Erro do presidente da Câmara leva à derrubada de lei do IPTU na cidade de Poconé
Fonte: Da Redação 09/06/2026 ás 22:40:21 844 visualizações

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de Poconé (104 km de Cuiabá) e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.380/2025, que concedia desconto de 50% no IPTU e outros benefícios fiscais a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com necessidades especiais (PNE) e contribuintes em situação de vulnerabilidade.

A decisão, publicada nesta terça-feira (09.06), foi proferida pelo Órgão Especial do TJMT em voto do relator e reconheceu vício formal na tramitação da norma, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei havia sido promulgada pela Câmara Municipal de Poconé em dezembro de 2025 e previa, além da redução de 50% no IPTU, a concessão de outros benefícios, como descontos em eventos municipais, com o objetivo de ampliar políticas de inclusão social.

Na ação, a Prefeitura argumentou que a norma geraria renúncia de receita sem a devida análise de impacto financeiro, em violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o município, a medida poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais.

A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu a legalidade da lei e afirmou que houve sanção tácita do Executivo, o que legitimaria sua promulgação. Os vereadores também sustentaram que a iniciativa buscava garantir direitos fundamentais e políticas de inclusão, sem prejuízo à responsabilidade fiscal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos, entendeu que a norma caracteriza renúncia de receita e, portanto, deveria obrigatoriamente ser acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Segundo o voto, a usência desse requisito não representa mera falha formal, mas vício estrutural que compromete a validade da lei desde sua origem. O magistrado também rejeitou o argumento de sanção tácita do Executivo, afirmando que esse mecanismo não supre exigências constitucionais do processo legislativo.

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o TJMT modulou os efeitos da decisão para que ela tenha validade apenas a partir da publicação da ata do julgamento (efeito ex nunc). A medida evita impacto imediato sobre contribuintes que já haviam sido beneficiados pela legislação, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

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