Vereadores do Progressistas de Nossa Senhora do Livramento escapam de cassação por cota de gênero
Fonte: Da Redação 30/09/2026 ás 19:32:11 39 visualizações

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração da Federação PSDB Cidadania e manteve a improcedência da ação de investigação judicial eleitoral que apontava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Nossa Senhora do Livramento. A ação era dirigida contra a comissão provisória do Progressistas no município e dez candidatos a vereador da sigla. O julgamento ocorreu na sessão de 25 de setembro, com relatoria do juiz Raphael de Freitas Arantes, e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico.

A federação alegava que o acórdão anterior, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de primeiro grau, teria deixado de examinar em conjunto os indícios de fraude: a votação inexpressiva das candidatas, a alegada ausência de atos de campanha, a reduzida movimentação financeira, as prestações de contas padronizadas, a distribuição dos recursos partidários e os vínculos familiares entre candidatas e integrantes do partido. Questionava ainda a comparação com candidaturas masculinas e apontava contradição entre reconhecer que a fraude dispensa dolo específico e, mesmo assim, julgar a ação improcedente.

O relator respondeu que o acórdão aplicou os parâmetros da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral e analisou os elementos de forma global, concluindo que não havia prova suficiente de que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30%. A baixa votação e a pouca movimentação financeira, segundo ele, também estavam presentes em candidaturas masculinas, dentro de um cenário geral de baixa competitividade e limitações financeiras da agremiação. O fato de algumas testemunhas não terem presenciado atos públicos de campanha não prova, por si só, que as candidatas não fizeram campanha.

Sobre a concentração de recursos na candidatura de Caio Vinícius Ferreira Silva, o acórdão registra que a distribuição desigual de dinheiro, especialmente em campanhas com pouco recurso, não demonstra fraude. A Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela rejeição dos embargos, destacou que não se exige igualdade matemática na divisão dos recursos e que o direcionamento a candidaturas consideradas mais competitivas não é, isolada ou conjuntamente, prova suficiente do desvio de finalidade.

Quanto à alegada contradição, o relator explicou que a improcedência decorreu da insuficiência das provas, não da exigência de dolo. Mesmo afastada qualquer consideração sobre a intenção dos envolvidos, a conclusão permanece a mesma: não há prova segura do desvirtuamento das candidaturas femininas. Na dúvida, prevalece a legitimidade das candidaturas e a soberania popular. O Tribunal também aplicou a tese do prequestionamento ficto, o que permite à federação levar o caso ao TSE.

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