TRF constata buscas ilegais e suspende inquérito em operação de Ouro na cidade de Poconé
Fonte: Da Redação 02/10/2026 ás 22:06:24 69 visualizações

O desembargador Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulou a apreensão de R$ 300 mil em face do empresário e o aparelho celular de Geraldo Henrique Costa Neto, acusado pela Operação Arcanjo, da Polícia Federal, de integrar esquema que produzia joias com ouro extraído de forma ilegal e transportá-las para São Paulo. Em ordem proferida nesta sexta-feira (2), o magistrado acatou liminar pretendida pelos advogados Pedro Henrique Ferreira Marques, Eduardo Klauk, Elvis Klauk e Camila de Almeida, e constatou a ilicitude da busca pessoal e veicular realizada pela Polícia Federal.

Na peça, os advogados sustentaram que a abordagem foi realizada sem mandado, com base em informação informal sobre suposto comércio ilegal de ouro que a PF recebeu. “Como decorre da narrativa acima, a abordagem ao paciente e ao seu genitor, a apreensão da quantia em espécie e do celular do paciente foram realizadas apenas com base na afirmação de que "[c]hegou ao conhecimento dessa especializada”, nos termos da ordem.

A defesa então sustentou pela nulidade das provas derivadas com base na teoria dos frutos da árvore venenosa e, ante as ilegalidades, solicitou o trancamento do inquérito até o julgamento do mérito do habeas corpus, com a nulidade da apreensão dos R$ 300 mil.

Examinando o caso, o desembargador resolveu conceder a liminar anotando que “Assim, as diligências efetuadas pelos policiais, abordando o paciente e seu genitor, apreendendo coisas lícitas (dinheiro em espécie e aparelho celular) e realizando uma verdadeira prisão dos pacientes, que foram conduzidos à delegacia para serem inquiridos, são ilícitas, porquanto a mera informação que chegou ao conhecimento da Polícia Federal não constitui "fundada suspeita". CPP, Art. 244”.

Na semana passada, o desembargador também decidiu pela liberdade provisória de Geraldo. Enquanto o juiz de primeiro piso manteve o cárcere sustentando que ele não demonstrou vínculo empregatício lícito, que representava risco à ordem pública diante da gravidade dos crimes, já que usavam empresas sem autorização para comercialização de ouro, além dos milhões movimentados no esquema interestadual, possibilidade de fuga e interferência na instrução, Leão Aparecido não verificou nenhum desses requisitos.

Leão concluiu que não havia evidências concretas de que Geraldo continuaria a delinquir desde 2025, que a movimentação financeira, entre agosto e dezembro de 2024 e entre dezembro de 2023 e outubro de 2025, envolva apenas as atividades criminosas objeto de investigação que estejam relacionadas diretamente com o paciente Geraldo Henrique, ou que sua liberdade colocaria em risco o regular trâmite da ação.

Sobre o risco de sua liberdade, o juiz de primeiro piso asseverou que os investigados poderiam alertar os demais envolvidos, ainda não identificados, coordenar a destruição ou ocultação de documentos, registros contábeis e instrumentos da atividade que poderiam influenciar testemunhas e colaboradores eventuais. Leão divergiu deste entendimento pontuando que a possibilidade de destruição de provas e interferências é inerente a qualquer acusado livre, e que a soltura de Geraldo não implicaria, necessariamente, a destruição de provas em poder dele, considerando que já foi realizada busca e apreensão nos endereços a ele vinculados e seu telefone celular foi apreendido.

“Dessa forma, a afirmação de que o paciente ainda poderia interferir nas investigações carece de elementos probatórios idôneos para corroborá-la. Ademais, se o paciente interferir na investigação, aí, sim, será legítima a decretação da prisão preventiva. No entanto, o paciente não pode ser preso sem a demonstração razoável de que ele poderá interferir na investigação”, nos termos da decisão.

Sobre o risco de fuga, o desembargador anotou que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para evitá-lo e, por isso, impôs uma série de providências que Geraldo deverá cumprir: será monitorado por tornozeleira, ficou proibido de manter contato com os demais investigados e sair da comarca sem autorização e obrigado a pagar fiança de R$ 90 mil.

Os empresários José Roberto Ribeiro e Geraldo Henrique Costa Neto foram identificados como os presos durante a “Operação Arcanjo”, deflagrada pela Polícia Federal na manhã do dia 28 de agosto deste ano, em Cuiabá. Ambos são acusados de integrar um grupo criminoso investigado por produzir joias com ouro extraído de forma ilegal e transportá-las para São Paulo.

Quando do desencadeamento da ofensiva, ambos foram presos em suas casas, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Além disso, tiveram seus celulares e computadores apreendidos.

As investigações apontam que a dupla atuava na aquisição, na circulação, na comercialização e na ocultação dos recursos provenientes do minério. Apurou-se, ainda, que o grupo movimentou mais de R$ 5,2 milhões em recursos relacionados às operações investigadas, tendo sido identificada a negociação de cerca de 17,3 kg de ouro.

A análise das movimentações financeiras identificou estrutura com fornecedores, com operadores financeiros, com intermediários, com transportadores e com compradores do minério.

O esquema tinha início na região de Poconé e seguia para o município de São José do Rio Preto (SP), no qual era recebido e mantido em estabelecimento utilizado para custódia e para comercialização. A investigação também identificou mecanismos destinados à ocultação e à dissimulação dos valores.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, os crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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