Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht no valor de R$ 1,3 milhão pelo uso do nome “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado pela marca.
A decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da aprovação ou autorização de Caetano pois a Tropicália é um movimento cultural que envolve vários artistas e outras formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia nos anos 1960. O magistrado afirma ainda que o nome do movimento não foi criado por ele.
Os advogados do artista argumentaram que o lançamento da coleção aconteceu durante o que chamaram de “janela de oportunidade comercial”, que foi o show que celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de 1972. A apresentação aconteceu em agosto do ano passado. E que o processo de promoção das vendas chegou a usar a imagem do artista sem autorização, para associá-lo ao produto.
Os advogados também destacaram que Caetano é um dos nomes mais proeminentes do movimento.
“Salienta que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação”, afirmou um trecho da decisão que menciona a argumentação dos advogados de Caetano.
A defesa da Osklen e Metsavaht argumentou que o lançamento da coleção e o show de Caetano terem acontecido no mesmo mês foi uma coincidência e que o planejamento de uma coleção de moda acontece com muita antecedência, antes de que a informação do show do cantor se tornasse pública.
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