O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) foi condenado pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao governador Mauro Mendes (União Brasil) por ataques durante o período eleitoral de 2022. A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki.
Em entrevista ao podcast “Tudo & Política”, Emanuel afirmou que Mauro Mendes, seu adversário político e desafeto pessoal, “disputa pau a pau” com o ex-governador Silval Barbosa o título de "maior corrupto da história de Mato Grosso”. Além disso, usou palavras como “desqualificado”, “oportunista” e “leviano” para ataca-lo.
Emanuel Pinheiro Mauro Mendes
“Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que Mauro Mendes Ferreira esteja formalmente investigado ou denunciado por tais práticas. A fala, portanto, pode configurar calúnia (imputação falsa de fato definido como crime), que, além de configurar ilícito penal, gera evidente dano moral por atingir a honra objetiva do autor, expondo-o a descrédito público perante o eleitorado”, diz trecho da sentença.
A ação de Mauro Mendes ainda citou que a esposa de Emanuel, ex-primeira-dama da Capital Márcia Pinheiro (PV), que disputou o Governo do Estado contra o governador em 2022, tendo o ex-prefeito como coordenador da campanha, atacou sua honra em inserções na TV. Nas peças publicitárias, foi acusado de chefiar “esquema de corrupção”, usando sua influência de chefe do Executivo estadual, para enriquecer o filho.
À época, a própria Justiça Eleitoral derrubou as inserções e condenou a campanha de Márcia Pinheiro. No entanto, as inserções foram mantidas mesmo após a notificação.
“Ficou, portanto, configurada a imputação inverídica de crime de corrupção ativa e passiva, além de enriquecimento ilícito, dirigida ao autor e à sua família, sem que o requerido apresentasse qualquer início de prova que sustentasse as alegações. A reiteração da conduta após ordem judicial evidencia o dolo e o desprezo pela autoridade judicial, agravando a ilicitude da conduta”, completa a decisão judicial.
Indenização
O magistrado condenou Emanuel a indenizar Mauro Mendes em R$ 20 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da publicação da sentença e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar de 22 de setembro de 2022, quando a entrevista foi veiculada. Gilberto Lopes Bussiki também determinou que o ex-prefeito pague as custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado dos danos morais.
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