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- MT,
06 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Contran aprova novas regras da CNH e acaba com aulas obrigatórias em autoescolas |
| DECRETO |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias. Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH. Estão entre as mudanças: - Diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas; - Fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH. As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas. O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados). O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH. Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista. O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo. Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada. Aulas teóricas A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran. As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em: - Autoescolas; - Entidades especializadas de ensino à distância (EaD); - Escolas públicas de trânsito; - Entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Aulas práticas Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas. A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas. Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática. Instrutores autônomos Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito. De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo: - Ter ao menos 21 anos; - Autorização do Detran; - Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; - Ensino médio completo. O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Provas teóricas e práticas As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica: - Exames terão duração de, no mínimo, uma hora; - Para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos; - Quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas. Os exames práticos também serão obrigatórios: - Candidato terá que seguir um trajeto pré-definido; - Avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros; - Será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova; - Em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação; - Segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais. Prazo de validade do processo O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução. Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses. Categorias C, D e E A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades. |
| Fonte: Da Redação |
| Notícia Postada em 01/12/2025 as 22:46 |